DECRETO Nº 186, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - LIMOEIRO DO NORTE/CE

DECRETO Nº 186, DE 20 DE ABRIL DE 2020
 
Estende o ponto facultativo ao período que indica.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE , no uso das atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido no Município de Limoeiro do Norte, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.º 546, de 17 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da mesma data, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde declarada em todo o Município nos termos do Decreto n.º 172, de 17 de março de 2020, também em razão da COVID-19;
 
CONSIDERANDO que, baseadas na ciência e em recomendações da comunidade médica, medidas de isolamento social vem sendo adotadas no território municipal no combate à disseminação do novo coronavírus (Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020, e alterações), objetivando conter o rápido crescimento do número de infectados pela doença e, assim, dar condições para que a rede de saúde municipal, pública ou privada, possa suportar a demanda de pacientes que precisarão de atendimento médico por conta de complicações decorrentes da pandemia;
 
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
 
DECRETA:
 
Art. 1.º O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto n.º 173, de 18 de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 22 de abril a 05 de maio de 2020.
 
Art. 2.º Fica mantido o funcionamento dos serviços excepcionados no parágrafo único do art. 1º. do Decreto 173/2020, cujo parágrafo único passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 1.º Omissis.
Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta, a exemplo dos relacionados às licitações, aos de contabilidade, aos de saúde, aos da assistência social e aos de Água e Esgoto, que serão mantidos em funcionamento, cabendo aos dirigentes dos órgãos administrativos e das autarquias providenciar as escalas de plantão, porém adotando-se todas a cautelas que se recomendam para impedir o contágio pelo novo coronavírus.”
 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 20 de abril de 2020.
 
José Maria Lucena,
Prefeito

Data: 22/04/2020